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Deixar de cumprir obrigações trabalhistas significa um risco para o empregador, que fica sujeito a multas. Os valores são atualizados anualmente. Em 2024, o reajuste foi de 1,94%.
 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nova Portaria atualizando os valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2024.
 
A depender do volume de infrações cometidas, as multas podem ser pesadas, demandando atenção dos empregadores quanto ao cumprimento das regras.
 
Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
 
Infração: Não entregar a Rais no prazo legal. Multa até 01/02/2024: A partir de R$ 431,69 + R$ 107,91 por bimestre em atraso. Multa a partir de 01/02/2024: A partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.
 
Infração: Omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata na Rais. Multa até 01/02/2024: A partir de R$ 431,69 + R$ 26,98 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. Multa a partir de 01/02/2024: A partir de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
 
eSocial
 
Empregadores que não prestarem informações na forma e prazos legais, ou o fizerem com incorreções ou omissões ficam sujeitos a multa, cujo valor mínimo passará de R$ 431,69 para R$ 440,07.
 
Ainda houve atualização dos valores que terá acréscimo para cada trabalhador prejudicado, conforme as infrações relacionadas ao art. 145 da Portaria MTP n° 671/2021.
 
O valor máximo das multas também aumentou, de R$ 43.168,67 para R$ 44.007,30.
 
Requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa
 
Se o empregador, ao demitir um funcionário, não fornecer o requerimento de seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa devidamente preenchidos, ficará sujeito à multa de 400 a 40 mil BTN (Bônus do Tesouro Nacional), que será acrescida de R$ 440,07 por funcionário prejudicado. O valor anterior era de R$ 431,69.

Fonte: Jornal Contábil


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