Ninguém começa um negócio pensando em somente sobreviver ou pagar suas contas. Todos nós, quando começamos um negócio, pensando nele como algo grande e concreto no futuro. Como pensar nisso sem pensar na marca, não é mesmo?
A marca é a primeira associação que o seu consumidor terá com aquilo que você vende ou presta serviço. Por isso, vamos entender a importância do registro da marca para sua empresa.

Fonte da Imagem: Pixabay
Já parou pra pensar na identidade que sua marca tem com o seu consumidor? Ou a associação que ele tem sobre aquilo que ele consome, sendo produto ou serviço?
Isso se chama identificação do cliente com seu produto ou serviço. A construção e proteção da sua marca deve ser uma das prioridades!
O registro da marca
Já sabemos que a marca é algo essencial para o seu negócio e responsável pela associação que o consumidor faz com as características do seu produto/serviço.
A boa escolha deve levar em consideração a criatividade, o diferencial e a relação com o aquilo que você oferece, além de garantir exclusividade sobre seu uso.
E diante disso e da importância, já pensou em registrar o seu produto ou serviço? Isso irá fixar a identidade da sua marca e a essência da sua empresa.
Além de proteger a marca que você vem trabalhando para construir, o registro dela também possibilitará:
Buscar indenização pelo uso não autorizado de terceiros
Usar em transações comerciais: Licenciamento e Franquias
Utilizá-la com exclusividade em todo território nacional
Mesmo com o registro na Junta Comercial, preciso registrar minha marca?

Fonte da Imagem: INPI
Sim, é preciso! O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual e a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, a falta do registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.
O empresário pode utilizar o registro tanto para evitar “cópias”, quanto para impossibilitar que alguma outra empresa tente impedi-lo de usar sua marca.
O que acontece se houver uma ação contra a marca da sua empresa?
Caso a sua empresa for processada por uso indevido de marca, o autor do processo poderá solicitar indenização. A indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.
Outra forma de “punição” pode ser uma exigência do juiz, para que em alguns dias a empresa processada tenha que desembolsar os valores referentes a impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.
Registre sua marca!
Viu como é importante registrar a marca da sua empresa? Entre em contato com a NSG e registre sua marca.
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escreva em poucas palavras no que podemos lhe ajudar...
NSG