Como funciona a isenção de IR?
Algumas categorias de contribuintes estão isentas do Imposto de Renda. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 2.824,98 por mês, totalizando R$ 33.899,76 no ano.
Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos.
Portanto, está isento quem tem rendimento, até R$ 2.824,98 por mês, tem mais de 65 anos e possui doença grave. Esta última condição nos leva ao próximo tópico.
Segurados portadores de doença grave
De acordo com a Lei 7.713/88, os beneficiários que são portadores de doenças graves são isentos de declarar imposto de renda. Confira a lista de doenças que dão direito a isenção:
Alienação mental
Osteíte deformante
Tuberculose ativa
Hanseníase
AIDS
Neoplasia maligna (câncer)
Doença de Parkinson
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Contaminação por radiação
Cardiopatia grave
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose Cística
Cegueira (inclusive monocular)
Hepatopatia grave
Esclerose Múltipla
Nefropatia Grave
Vale lembrar que para que isso seja possível é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) informando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença que deverá ser entregue a uma unidade da Receita Federal.
E se não conseguir a isenção do IR?
Assim, caso haja uma demora superior a 45 dias para analisar o caso ou quando o pedido é indeferido mesmo atendendo aos requisitos exigidos, há a possibilidade de fazer o pedido de isenção de IR na aposentadoria por via judicial.
Mesmo assim, o processo de comprovação do direito será o mesmo. O Juiz irá analisar se os requisitos para o benefício estão sendo mesmo cumpridos. Se houver doença grave, também será exigida a realização de perícia médica e apresentação de laudos e exames que comprovem a condição do aposentado.
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