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DESONERAÇÃO

Com a publicação da Medida Provisória n° 1.208/2024, que revoga a MP n° 1.202/2023, fica restabelecida a desoneração da folha de pagamento, conforme a Lei n° 12.546/2011 e a Lei n° 14.784/2023, que estende a desoneração da folha até 31/12/2027.
 
O Programa de Desoneração oferece às empresas, que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota aplicada sobre a receita bruta da empresa.
 
As empresas interessadas puderam optar por essa substituição ao realizar o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de janeiro de cada ano, ou seja, até 20 de fevereiro de 2024 para o ano fiscal de 2024, ou no primeiro mês em que houver receita bruta disponível. Esta escolha é definitiva para o ano calendário inteiro e exige a entrega obrigatória de informações ao eSocial e à EFD-Reinf.

Fonte: Econet


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