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ISSQN/Porto Alegre: Salões de beleza passam a contar com novas regras de incidência do imposto sobre serviços

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou a Instrução Normativa nº 10/2026, que regulamenta a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços prestados por salões de beleza e profissionais parceiros. A norma é resultado de uma Mediação Tributária coletiva realizada entre o Município de Porto Alegre e o Sindicato dos Salões de Beleza e Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Rio Grande do Sul (Sinca-RS).

"Mais do que publicar uma norma, estamos consolidando um entendimento construído em conjunto. Esse é o papel da Mediação Tributária: aproximar a Administração Tributária e os contribuintes para encontrar soluções consensuais, sempre dentro dos limites da lei", destaca a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.

A solução foi construída ao longo de cinco sessões de mediação realizadas entre abril e junho de 2026. Ao final do processo, Município e sindicato firmaram um Termo de Entendimento com os critérios para o tratamento tributário da receita dos salões de beleza e dos profissionais parceiros, posteriormente incorporados à regulamentação.

O processo teve como objetivo prevenir e solucionar controvérsias relacionadas ao enquadramento dos valores que compõem a receita de serviços dos salões de beleza e similares, proporcionando maior segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária.

Entre os principais pontos, a norma esclarece que, nos casos em que o salão e o profissional atuam por meio de contrato de parceria previsto em lei, modalidade em que o profissional recebe diretamente sua parte pelos serviços prestados, o salão recolherá ISS apenas sobre a parcela da receita que lhe cabe, sem incluir os valores repassados ao profissional parceiro. O texto também define regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), estabelece procedimentos específicos para os salões não optantes pelo Simples Nacional e cria o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro.

As exigências relativas ao novo regime de emissão de notas fiscais e ao relatório passam a valer 90 dias após a publicação. Já as regras sobre a composição da base de cálculo do imposto e o reconhecimento do regime de parceria aplicam-se também a fatos geradores anteriores, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Mediação tributária – Instituída pela Lei 13028/2022, a Mediação Tributária é um instrumento destinado à prevenção e à solução consensual de conflitos tributários, permitindo que Administração Tributária e contribuintes construam soluções conjuntas, observadas as normas legais e o interesse público.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre (Retirado do Meu Site Contábil)


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